Implantação do eSocial
Apesar de haver vários boatos por parte do governo que o novo Sistema de envio das informações sobre todos os tributos extraídos da Folha de Pagamento, denominado de eSocial será extinto, acreditamos que isso não ocorrerá, tendo em vista que as grandes empresas já implantaram de maneira que fica demonstrado que o Sistema funciona e é eficiente. Entretanto, o mesmo poderá trazer alguns transtornos, para as Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, tendo em vista que as mesmas não têm as mesmas condições financeiras que as grandes empresas. Em razão disso que entendemos que o referido Sistema, poderá ser ajustados para esses tipos de empresas, sendo facilitado ou até mesmo excluído algumas informações, mas que não seja fato preponderante que cause a extinção dos Sistema. Acreditamos sim, que o mesmo sofra algumas mudanças ou até mesmo mude de nome, mas não será extinto.
Por isso dispomos de vários treinamentos envolvendo a implantação do eSocial, com seus reflexos no dia a dia das empresas, bem como os outros sistemas também já criados pelo governo, tais como: EFD-REINF; Segurança e Saúde no Trabalho e DCTFWEB
Para isso, disponibilizamos aos clientes todo apoio necessário para implantação do eSocial, abrangendo desde o trâmite necessário para o levantamento dos dados feitos pela área de TI até no auxilio de como organizar-se para efetivar os Registro de Eventos Trabalhistas que deverão ser feitos tão logo ocorram. Esse serviço tem como objetivo principal preparar a reorganização das empresas para que atendam as exigências legais tempestivamente, vez que a fiscalização será on-line, averiguando e multando automaticamente as infrações cometidas.
Implantação do eSocial
Apesar de haver vários boatos por parte do governo que o novo Sistema de envio das informações sobre todos os tributos extraídos da Folha de Pagamento, denominado de eSocial será extinto, acreditamos que isso não ocorrerá, tendo em vista que as grandes empresas já implantaram de maneira que fica demonstrado que o Sistema funciona e é eficiente. Entretanto, o mesmo poderá trazer alguns transtornos, para as Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, tendo em vista as mesmas não terem as mesmas condições financeiras que as grandes empresas. Em razão disso que entendemos que o referido Sistema, poderá ser ajustados para esses tipos de empresas, sendo facilitado ou até mesmo excluído algumas informações, mas que não seja fato preponderante que cause a extinção dos Sistema. Acreditamos sim, que o mesmo sofra algumas mudanças ou até mesmo mude de nome, mas não será extinto.
Por isso dispomos de vários treinamentos envolvendo a implantação do eSocial, com seus reflexos no dia a dia das empresas, bem como os outros sistemas também já criados pelo governo, tais como: EFD-REINF; Segurança e Saúde no Trabalho e DCTFWEB
Para isso, disponibilizamos aos clientes todo apoio necessário para implantação do eSocial, abrangendo desde o trâmite necessário para o levantamento dos dados feitos pela área de TI até no auxilio de como organizar-se para efetivar os Registro de Eventos Trabalhistas que deverão ser feitos tão logo ocorram. Esse serviço tem como objetivo principal preparar a reorganização das empresas para que atendam as exigências legais tempestivamente, vez que a fiscalização será on-line, averiguando e multando automaticamente as infrações cometidas.
Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ainda fazer o mesmo alerta quanto ao item anterior sobre o eSocial, pois muito se fala em alteração das Normas Regulamentadoras que tratam sobre a Segurança e Saúde do Trabalhador e até mesmo extinguir algumas NR’s, em razão de algumas serem anteriores a nova Constituição de 1988, entretanto, entendemos que as mesmas necessitam de ajustes/adequação ao novo Sistema jurídico trazido pela nossa atual Constituição, mas que não necessariamente haja extinção de todas essas Normas, razão pela qual acreditamos na permanência da exigência de algumas NR’s, que são relevantes para os diversos tributos extraídos da Folha de Pagamento e por isso, dispomos de vários cursos sobre Segurança e Saúde no Trabalho com reflexos no eSocial.
Muito se fala sobre a extinção do Sistema do eSocial, ou até mesmo sua substituição, mas mesmo que isso ocorra, deve ser ditto que algumas Normas Regulamentadoras que, precisavam ser atendidas, mas não exigido nenhum envio para o Ministério do Trabalho, com o eSocial haverá a necessidade de envio eletrônico das mesmas, por isso, se torna obrigado ter uma atenção especial para a Segurança e Medicina do Trabalho.
Além disso, dispomos de um programa de Segurança e Medicina do Trabalho, voltado para uma atuação altamente preventiva tendo como objetivo minimizar riscos, bem como diminuir eventual passivo trabalhista e previdenciário decorrente de afastamentos médicos em razão de doença do trabalho e acidente do trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ainda fazer o mesmo alerta quanto ao item anterior sobre o eSocial, pois muito se fala em alteração das Normas Regulamentadoras que tratam sobre a Segurança e Saúde do Trabalhador e até mesmo extinguir algumas NR’s, em razão de algumas serem anteriores a nova Constituição de 1988, entretanto, entendemos que as mesmas necessitam de ajustes/adequação ao novo Sistema jurídico trazido pela nossa atual Constituição, mas que não necessarimente haja extinção de todas essas Normas, razão pela qual acreditamos na permanência da exigência de algumas NR’s, que são relevantes para os diversos tributos extraídos da Folha de Pagamento e por isso, dispomos de vários cursos sobre Segurança e Saúde no Trabalho com reflexos no eSocial.
Muito se fala sobre a extinção do Sistema do eSocial, ou até mesmo sua substituição, mas mesmo que isso ocorra, deve ser ditto que algumas Normas Regulamentadoras que, precisavam ser atendidas, mas não exigido nenhum envio para o Ministério do Trabalho, com o eSocial haverá a necessidade de envio eletrônico das mesmas, por isso, se torna obrigado ter uma atenção especial para a Segurança e Medicina do Trabalho.
Além disso, dispomos de um programa de Segurança e Medicina do Trabalho, voltado para uma atuação altamente preventiva tendo como objetivo minimizar riscos, bem como diminuir eventual passivo trabalhista e previdenciário decorrente de afastamentos médicos em razão de doença do trabalho e acidente do trabalho.
FAP (Fator Acidentário Previdenciário)
O acompanhamento, monitoramento e orientação jurídica no que diz respeito as ações de Segurança e Medicina do Trabalho, ajudarão a empresa não só a evitar danos aos seus trabalhadores, como também a desonerar sua folha de pagamento com a diminuição do seu FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e RAT ( Risco Ambiental do Trabalho)..
Esse serviço é de extremamente relevante e necessário, pois essa exigência ocorre desde 2009 e tem repercussão sobre a folha de pagamento dos empregados, posto que o descuido ou negligência do pessoal que cuida da Segurança e Saúde dos Empregados, poderá elevar até 100% (cem por cento) o percentual destinado ao recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ou Seguro e Acidente do Trabalho (SAT), que incide sobre o total da folha de pagamento dos empregados da empresa. Nosso objetivo é orientar as empresas quanto aos atos a serem praticados para se evitar esse acréscimo, bem como orientar a forma para reduzir o percentual de 100% (cem por cento) em 50% (cinquenta por cento). Esclarecer também quais situações em que as empresas ficarão expostas pelo fato de ter ocorridos acidentes de trabalho, seus reflexos no contrato de trabalho e suas repercussões, caso o pessoal da Segurança e Saúde do Trabalho, tenham agido por culpa ou dolo.
FAP (Fator Acidentário Previdenciário)
O acompanhamento, monitoramento e orientação jurídica no que diz respeito as ações de Segurança e Medicina do Trabalho, ajudarão a empresa não só a evitar danos aos seus trabalhadores, como também a desonerar sua folha de pagamento com a diminuição do seu FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e RAT ( Risco Ambiental do Trabalho)..
Esse serviço é de extremamente relevante e necessário, pois essa exigência ocorre desde 2009 e tem repercussão sobre a folha de pagamento dos empregados, posto que o descuido ou negligência do pessoal que trata da Segurança e Saúde dos Empregados, poderá elevar em 100% (cem por cento) o percentual destinado ao recolhimento do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ou Seguro e Acidente do Trabalho (SAT), que incide sobre o total da folha de pagamento dos empregados da empresa. Nosso objetivo é orientar as empresas quanto aos atos a serem praticados para se evitar esse acréscimo, bem como orientar a forma para reduzir o percentual acima em até 50% (cinquenta por cento). Esclarecer também quais situações em que as empresas ficarão expostas pelo fato de ter ocorridos acidentes de trabalho, seus reflexos no contrato de trabalho e suas repercussões, caso o pessoal da Segurança e Saúde do Trabalho, tenham agido por culpa ou dolo.
Reenquadramento Sindical
De acordo com a legislação brasileira, os sindicatos representam uma categoria em determinada base territorial, que pode ser desde um município até todo o território nacional. A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.
Desta forma, o enquadramento sindical feito de maneira errada poderá onerar a empresa em muito, por exemplos, conceder benefícios em que não são assegurados aos seus empregados, em razão do enquadramento errôneo. Por isso, se torna relevante revisar e analisar e se, for necessário reenquadrar o sindicato corretamente e esse trabalho consiste na análise pontual do enquadramento sindical em que a empresa se encontra, a fim de averiguar se o sindicato corresponde a categoria correta, bem como verificar as questões trazidas em seu documento coletivo e sua aplicabilidade. O reenquadramento sindical, por muitas vezes acaba por gerar economia para as empresas e facilidades na relação sindical, sem contar com possíveis negociações sindicais para aplicação de alguns benefícios e liberação de outros.
Reenquadramento Sindical
De acordo com a legislação brasileira, os sindicatos representam uma categoria em determinada base territorial, que pode ser desde um município até todo o território nacional. A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.
Desta forma, o enquadramento sindical feito de maneira errada poderá onerar a empresa em muito, por exemplos, conceder benefícios em que não são assegurados aos seus empregados, em razão do enquadramento errôneo. Por isso, se torna relevante revisar e analisar e se, for necessário reenquadrar o sindicato corretamente e esse trabalho consiste na análise pontual do enquadramento sindical em que a empresa se encontra, a fim de averiguar se o sindicato corresponde a categoria correta, bem como verificar as questões trazidas em seu documento coletivo e sua aplicabilidade. O reenquadramento sindical, por muitas vezes acaba por gerar economia para as empresas e facilidades na relação sindical, sem contar com possíveis negociações sindicais para aplicação de alguns benefícios e liberação de outros.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Auxiliamos e orientamos a empresa na aplicação do PLR junto aos Sindicatos, viabilizando uma negociação compatível com as necessidades da empresa e seus empregados.
A Participação nos Lucros e Resultados trata-se de um beneficio, criado por lei, mas com a finalidade da empresa criar mecanismos dispondo os meios que serão assegurados o referido beneficio. Entretanto, caso a empresa não o faça, não sofrerá nenhuma sanção, posto que a lei que a criou não estipula nenhuma penalidade. Sendo assim, normalmente, para se valer desta garantia esse beneficio é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, razão pela qual se faz necessário ter auxilio de uma empresa especializada na negociação com o sindicato. Esse serviço visa trazer transparência para empresa e seus colaboradores, de acordo com a legislação existentes/pertinentes, bem como com intuito de demonstrar para as empresas os pontos positivos e negativos da concessão desse beneficio.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Auxiliamos e orientamos a empresa na aplicação do PLR junto aos Sindicatos, viabilizando uma negociação compatível com as necessidades da empresa e seus empregados.
A Participação nos Lucros e Resultados trata-se de um beneficio, criado por lei, mas com a finalidade da empresa criar mecanismos dispondo os meios que serao assegurados o referido beneficio. Entretanto, caso a empresa não o faça, não sofrerá nenhuma sanção, posto que a lei que a criou não estipula nenhuma penalidade. Sendo assim, normalmente, para se valer desta garantia esse beneficio é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, razão pela qual se faz necessário ter auxilio de uma empresa especializada na negociação com o sindicato. Esse serviço visa trazer transparência para empresa e seus colaboradores, de acordo com a legislação existentes/pertinentes, bem como com intuito de demonstrar para as empresas os pontos positivos e negativos da concessão desse bneficio.
Política de Benefícios Diretos e Indiretos
Mediante a análise do documento coletivo da empresa, cumpre realizar uma avaliação quanto aos benefícios diretos e indiretos eventualmente aplicados, a fim de se viabilizar maior economia com a aplicação da legislação pertinente e minimizar o risco de passivo trabalhista em razão da aplicabilidade correta da lei correspondente.
Hoje com a quantidade de leis existentes, principalmente taxando as empresas sob todos os aspectos e sobre as diversas formas de contratação, seja como pessoa física, ou jurídica, seja como empregado, seja como trabalhador autônomo, seja numa contratação de um pessoa jurídica, como na terceirização de serviços, além de trazer todas as obrigações acessórias e se não houver atenção especial sobre o assunto, se torna muito elevado esses tipos de contratação, Por isso, nosso objetivo e orientar sob a forma de contratação mais viável, mais econômica, que gera menos custos para as empresas.
Agregado a esse nosso objetivo, propomos também rever a Politica de Benefícios Diretos e Indiretos, esteja ela prevista em documento coletivo ou até mesmo aquelas previstas em leis que não se consideram como base para tributação, ou seja, buscar brechas nas leis de forma de essas contratações se tornam viáveis economicamente para a empresa.
Política de Benefícios Diretos e Indiretos
Mediante a análise do documento coletivo da empresa, cumpre realizar uma avaliação quanto aos benefícios diretos e indiretos eventualmente aplicados, a fim de se viabilizar maior economia com a aplicação da legislação pertinente e minimizar o risco de passivo trabalhista em razão da aplicabilidade correta da lei correspondente.
Hoje com a quantidade de leis existentes, principalmente taxando as empresas sob todos os aspectos e sobre as diversas formas de contratação, seja como pessoa física, ou jurídica, seja como empregado, seja como trabalhador autônomo, seja numa contratação de um pessoa jurídica, como na terceirização de serviços, além de trazer todas as obrigações acessórias e se não houver atenção especial sobre o assunto, se torna muito elevado esses tipos de contratação, Por isso, nosso objetivo e orientar sob a forma de contratação mais viável, mais econômica, que gera menos custos para as empresas.
Agregado a esse nosso objetivo, propomos também rever a Pólitica de Beneficios Diretos e Indiretos, esteja ela prevista em documento coletivo ou até mesmo aquelas previstas em leis que não se consideram como base para tributação, ou seja, buscar brexas nas leis de forma de essas contratações se tornam viáveis economicamente para a empresa.
Compliance
Com a promulgação da Lei nº 12.846/2013, foi regulamentado a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Neste sentido tornou-se imprescindível a adequação das empresas às novas determinações legais.
Dentre a atuação da DP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, destaca-se:
- Auditoria para implementação de compliance;
- Implementação propriamente dita;
- Revisão de implementações realizadas;
- Governança corporativa;
- Investigações externas;
- Negociação de acordos e contratos;
Compliance
Com a promulgação da Lei nº 12.846/2013, foi regulamentado a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Neste sentido tornou-se imprescindível a adequação das empresas às novas determinações legais.
Dentre a atuação da DP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, destaca-se:
- Auditoria para implementação de compliance;
- Implementação propriamente dita;
- Revisão de implementações realizadas;
- Governança corporativa;
- Investigações externas;
- Negociação de acordos e contratos;
Societário
A formação de uma sociedade se dá inicio com a elaboração do contrato social. Não raras são as vezes que este contrato é elaborado por profissionais não especializados ou mesmo utilizando-se modelos previamente elaborados.
Cada sociedade dispõe de necessidades diferentes e são formadas por sócios distintos, necessitando de disposições específicas para que sua atividade, administração e representação jurídica estejam em consonãncia com a legislação bem como para que se evitem prejuízos futuros com litígios internos e gastos fiscais, trabalhista e comercial desnecessários.
Por este motivo o contrato deve ser minuciosamente elaborado, e por um profissional devidamente conhecedor do assunto.
Neste cenário, destacam-se as seguintes atuações:
- Elaboração de contratos sociais para constituição de sociedades e fundações;
- Estruturação para aquisições de participações societárias, ativos mobilizados e imobilizados;
- Estruturação para a realização de fusões, cisões e incorporações;
- Realização de Sociedades em Conta de Participação;
- Consultoria geral com relação ás necessidades societárias;
- Elaboração de acordo de quotistas e acionistas;
- Auditorias societárias;
- Obtenção de autorização de empresas estrangeiras para funcionamento no País;
- Constituição de filiais e sucursais.
Societário
A formação de uma sociedade se dá inicio com a elaboração do contrato social. Não raras são as vezes que este contrato é elaborado por profissionais não especializados ou mesmo utilizando-se modelos previamente elaborados.
Cada sociedade dispõe de necessidades diferentes e são formadas por sócios distintos, necessitando de disposições específicas para que sua atividade, administração e representação jurídica estejam em consonãncia com a legislação bem como para que se evitem prejuízos futuros com litígios internos e gastos fiscais, trabalhista e comercial desnecessários.
Por este motivo o contrato deve ser minuciosamente elaborado, e por um profissional devidamente conhecedor do assunto.
Neste cenário, destacam-se as seguintes atuações:
- Elaboração de contratos sociais para constituição de sociedades e fundações;
- Estruturação para aquisições de participações societárias, ativos mobilizados e imobilizados;
- Estruturação para a realização de fusões, cisões e incorporações;
- Realização de Sociedades em Conta de Participação;
- Consultoria geral com relação ás necessidades societárias;
- Elaboração de acordo de quotistas e acionistas;
- Auditorias societárias;
- Obtenção de autorização de empresas estrangeiras para funcionamento no País;
- Constituição de filiais e sucursais.