Enquadramento Sindical
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8 de setembro de 2023Você sabe qual a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Dissídio Coletivo de Trabalho?
De acordo com o disposto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Já o § 1º do mesmo artigo 611 da CLT, estabelece que é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Verifica-se que a distinção entre convenção coletiva e acordo coletivo, está nas partes que estão compõem a negociação, sendo que na convenção coletiva fazem parte os sindicatos que representam os empregados e que representam os empregadores, enquanto que, no acordo coletivo, de um lado está o sindicato que representa os empregadores e de outra lado uma ou mais empresas.
O dissidio coletivo consiste numa forma de solucionar um conflito coletivo de trabalho, nos casos em que não cheguem numa solução nas negociações coletivas (convenção ou acordo coletivo), cabendo a Justiça do Trabalho ditar as regras desse conflito.
Neste caso é a busca por uma solução que é de competência da Justiça do Trabalho.