
Riscos Psicossociais
4 de abril de 2025O Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas terceirizadas. Em 13 de fevereiro de 2025, o STF decidiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente se for comprovada sua negligência na fiscalização dos contratos de terceirização.
A decisão estabeleceu que não basta alegar a falta de pagamento por parte da empresa terceirizada para imputar responsabilidade ao ente público; é necessário demonstrar que a Administração foi omissa ou negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, o ônus da prova recai sobre o trabalhador ou parte autora da ação, que deve comprovar a conduta culposa da Administração Pública.
Essa decisão busca proporcionar maior segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a responsabilização da Administração Pública em casos de inadimplência trabalhista por empresas terceirizadas. No entanto, também impõe desafios adicionais aos trabalhadores terceirizados, que precisam reunir evidências concretas para comprovar a negligência do ente público na fiscalização dos serviços.