
Diferença entre Afastamento por Auxílio-Doença Comum e por Acidente de Trabalho
28 de maio de 2025Para os servidores públicos vinculados ao RPPS, os afastamentos por incapacidade temporária ao trabalho podem decorrer de doença comum ou de acidente de trabalho/doença ocupacional. A distinção entre eles envolve consequências funcionais e previdenciárias importantes:
1 – Doença Comum
- O afastamento se dá por motivo de saúde sem nexo com o trabalho.
- O servidor é submetido à avaliação médica oficial (junta médica ou perícia do órgão).
- Durante o período de afastamento, o servidor permanece recebendo sua remuneração integral, conforme as regras do ente federativo.
- Não há estabilidade específica ao retornar ao trabalho (além das garantias já previstas no cargo público).
2 – Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional
- Envolve enfermidade ou lesão decorrente do exercício das atribuições do cargo público, incluindo acidentes de trajeto.
- Deve ser caracterizado como acidente em serviço, mediante apuração e emissão de laudo pelo órgão competente.
- O servidor também continua recebendo a remuneração integral durante o afastamento.
- Pode haver garantia de estabilidade funcional ou tratamento diferenciado em concursos internos e readaptações, dependendo da legislação local.
- Em alguns entes, pode haver isenção de carência para aposentadoria por invalidez caso a incapacidade decorra de acidente em serviço.
Conclusão
A principal diferença está no nexo causal com a atividade laboral. Enquanto a doença comum não guarda relação com o serviço, o acidente de trabalho ou doença ocupacional exige comprovação do vínculo entre a causa da incapacidade e o exercício do cargo. Essa distinção pode influenciar direitos como readaptação, aposentadoria e eventuais indenizações.