Intensivão de Sistemas para Administração Pública

eSocial, EFD-REINF e DCTFWEB

O webinar gratuito acontecerá no dia 06/06/2022 das 15:00h às 17:00h (horário de Brasilia).

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Benefícios

Com quem você irá aprender

Domingos Vasco, advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Profissional altamente capacitado e qualificado em SPED, tendo ministrado cursos sobre esse tema, desde sua criação, tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), tendo já ministrado curso sobre o eSocial e EFD-REINF para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia, Assomasul, bem como para o T.R.E (MA, RN, PI, MG), SERGIPEGÁS, SEAC, BANESE, DESO, FAPEX, EMURB (SE), SEBRAE, DESENBAHIA.

Perguntas Frequentes

O sistema denominado de EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações é um sistema que complementa as informações da Escrituração Fiscal Digital, da Folha de Pagamento, chamado de eSocial, onde deve ser inserido as retenções de alguns tributos, tais como: INSS; IRRF; PIS/PASEP; COFINS e CSLL, desde que tais tributos não sejam decorrentes da relação de trabalho entre uma pessoa física e um empregador. Além dessas informações necessário se faz inserir outras informações, mas que não sejam oriundas d retenções, mas sim de tipo de classificação fiscal, como é o caso das empresas optantes pela tributação sobre Receita Bruta.

Deve-se ressaltar que, esse sistema entrará em vigor em duas etapas, sendo que, para os órgãos públicos, será, a partir de ABRIL/2022 e contemplará somente as informações relativas a retenção do INSS, decorrente da cessão de mão-de-obra ou empreitada. Numa segunda etapa, que ocorrerá, a partir de JANEIRO/2023, haverá a inclusão dos demais tributos (IRRF; PIS/PASEP; COFINS e CSLL).

Para fins de apuração e informações a esse sistema deve-se verificar a data da emissão da nota fiscal, ou a emissão de qualquer documento fiscal que demonstre a efetiva retenção do INSS, desde o dia 01 a 30/04/2022.

Neste caso, o contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.

Terá sim, pois será considerada como fora do prazo e neste caso estará sujeito as seguintes penalidades:

I – De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-REINF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);

I – De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

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