Comunicado importante sobre o Decreto 10.854/2021
13 de junho de 2022Denúncias Trabalhistas
20 de junho de 2022De acordo com a legislação vigente, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Como o dia de CORPUS CHRISTI se trata de uma comemoração religiosa, para definir como feriado é preciso que o município edite uma lei e o defina como dia de descanso.
Assim, cabe a cada empresa verificar junto ao Município se existe uma lei que declare o dia de comemoração de Corpus Christi, como feriado. Não se tratando de um feriado nacional e sim municipal.