Arquivos Legislação Trabalhista - DP Assessoria e Consultoria em RH https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/categorias/legislacao-trabalhista/ Treinamentos, Desenvolvimento e Consultoria Jurídica Sat, 05 Apr 2025 22:15:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2024/06/LOGO-DP-CONSULTORIA-RH-EM-SP-75x75.png Arquivos Legislação Trabalhista - DP Assessoria e Consultoria em RH https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/categorias/legislacao-trabalhista/ 32 32 Terceirização na Administração Pública – Responsabilidade Subsidiária https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/terceirizacao-na-administracao-publica-responsabilidade-subsidiaria/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/terceirizacao-na-administracao-publica-responsabilidade-subsidiaria/#respond Sat, 05 Apr 2025 12:51:00 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=3723 ​O Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas terceirizadas. Em 13 de fevereiro de 2025, o STF decidiu que […]

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​O Tema 1118 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas por empresas terceirizadas. Em 13 de fevereiro de 2025, o STF decidiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente se for comprovada sua negligência na fiscalização dos contratos de terceirização.

A decisão estabeleceu que não basta alegar a falta de pagamento por parte da empresa terceirizada para imputar responsabilidade ao ente público; é necessário demonstrar que a Administração foi omissa ou negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, o ônus da prova recai sobre o trabalhador ou parte autora da ação, que deve comprovar a conduta culposa da Administração Pública. ​

Essa decisão busca proporcionar maior segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a responsabilização da Administração Pública em casos de inadimplência trabalhista por empresas terceirizadas. No entanto, também impõe desafios adicionais aos trabalhadores terceirizados, que precisam reunir evidências concretas para comprovar a negligência do ente público na fiscalização dos serviços.

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Riscos Psicossociais https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/riscos-psicossociais/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/riscos-psicossociais/#respond Fri, 04 Apr 2025 23:09:20 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=3716 NR 1 e os Riscos Psicossociais no Trabalho A Norma Regulamentadora 1 (NR 1), atualizada pela Portaria nº 6.730/2020, estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). […]

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NR 1 e os Riscos Psicossociais no Trabalho

A Norma Regulamentadora 1 (NR 1), atualizada pela Portaria nº 6.730/2020, estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). Um dos pontos importantes dessa atualização é o reconhecimento dos riscos psicossociais, que afetam diretamente a
saúde mental e emocional dos trabalhadores.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão relacionados a fatores organizacionais e interpessoais que podem gerar estresse, ansiedade, depressão e até doenças ocupacionais. Alguns exemplos incluem:
Carga excessiva de trabalho – excesso de demandas sem pausas adequadas.
Pressão e cobranças excessivas – metas inatingíveis e falta de reconhecimento.
Assédio moral e sexual – ambiente hostil e desrespeitoso.
Falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional – jornadas prolongadas e trabalho sob pressão.
Insegurança no emprego – medo de demissões ou instabilidade.
Falta de apoio organizacional – comunicação deficiente e ausência de suporte emocional.

A Gestão de Riscos Psicossociais

A NR 1 exige que as empresas realizem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dentro desse programa, os riscos psicossociais devem ser identificados, avaliados e controlados, garantindo um ambiente de trabalho saudável.
Medidas para reduzir os riscos psicossociais

  • Promover um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor.
  • Implementar programas de apoio psicológico e bem-estar.
  • Definir metas realistas e evitar sobrecarga de trabalho.
  • Criar canais de comunicação para denúncias de assédio e abuso.
  • Incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A saúde mental dos trabalhadores é tão importante quanto a física. A empresa que cuida do bem-estar emocional de seus colaboradores reduz afastamentos, melhora a produtividade e cria um ambiente mais harmonioso e seguro.

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Relações sindicais, ao ler essa expressão, qual a ideia que nos vem em mente? https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/relacoes-sindicais-ao-ler-essa-expressao-qual-a-ideia-que-nos-vem-em-mente/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/relacoes-sindicais-ao-ler-essa-expressao-qual-a-ideia-que-nos-vem-em-mente/#respond Mon, 08 Apr 2024 17:56:05 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2679 No Brasil o processo de relações sindicais vem se modificando e amadurecendo ao longo dos últimos anos, desde os primórdios dos primeiros movimentos sindicais, paralisações, grandes greves até os grandes avanços em relação aos direitos […]

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No Brasil o processo de relações sindicais vem se modificando e amadurecendo ao longo dos últimos anos, desde os primórdios dos primeiros movimentos sindicais, paralisações, grandes greves até os grandes avanços em relação aos direitos trabalhistas culminando com a última grande reforma trabalhista em 2017, o direito sindical vem ganhando espaço e uma força significativa no mundo empresarial.

Com o passar do tempo as empresas criaram formas e metodologias de trabalharem de maneira mais direta com as entidades sindicais representativas, abrindo assim, espaço para navegarem de forma mais segura quanto as possibilidades de ganhos e perdas por meio das negociações coletivas.

A reforma trabalhista ao mesmo tempo que trouxe grande força aos sindicatos, estabelecendo que o negociado prevalece sobre o legislado, também tirou toda fonte de renda segura das entidades sindicais, as obrigando a se reinventarem na forma de negociar, atuar e acionar as empresas para atender suas demandas de melhorias contínuas no que tange aos direitos dos trabalhadores por eles representados.

Dessa forma, a área de “relações sindicais” ou relações trabalhistas”, vem ganhando mercado e abrangência no corpo jurídico das empresas e de grandes escritórios a fim de oferecer ao empresário, uma assessoria mais técnica, preparada e solidificada para atender exclusivamente as demandas sindicais. Advogados, profissionais de RH e outras áreas afins têm mostrado ao mundo empresarial que o setor de relações sindicais pode ser um grande trunfo nas mãos para atender seu budget, criar novas formas de trabalhar e ao mesmo tempo trazer benefícios aos seus trabalhadores, usando para tanto, a própria legislação com suas nuances, diretrizes e brechas.

Grandes empresas têm cada vez mais buscado esse tipo de profissional no mercado a fim de criar uma nova metodologia, novos processos e até mesmo buscar resultados diferentes daqueles que há anos, não são alterados, justamente por não terem pessoas qualificadas para atuarem de forma específica num setor tão exigente e ambíguo.

O profissional de relações sindicais/trabalhistas, deve ser alguém que além de conhecer a legislação, o direito material do trabalho em si, também deve apresentar características bem específicas para conseguir sucesso nesse meio, perfis como o de pessoas que conhecem de estratégias de negociação, que sabem lidar com pressão ou que conseguem atuar com inteligência emocional em momentos difíceis, ganham a dianteira nesse processo e acabam por conquistando um espaço que vem crescendo aos poucos e favorecendo as grandes empresas no resultado de seus negócios.

Sendo assim, pra você que nunca ouviu falar dessa atividade, ou mesmo que não sabe como lidar com esse setor, busque, assim como para todas as áreas, profissionais especializados, com experiência e habilidade técnica para ser um contribuinte nos resultados do sue negócio. 

Relações sindicais envolve de uma forma bem objetiva as três partes que compõem o capital e por consequência o sucesso ou o fracasso de um negócio, empregador, empregado e entidade sindical, devem formar uma tripartite benéfica, próspera e  aberta a mudanças, para então gerar ganhos e melhores condições para todos os envolvidos, assim se  houver equilíbrio nesse processo, a evolução do direito trabalhista x direito sindical é um caminho certo para todos aqueles que esperam crescimento e prosperidade no mundo dos negócios.

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Relações sindicais: compreendendo a sua importância no âmbito do Direito https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/relacoes-sindicais-compreendendo-o-seu-significado-e-a-sua-importancia-no-ambito-do-direito/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/relacoes-sindicais-compreendendo-o-seu-significado-e-a-sua-importancia-no-ambito-do-direito/#respond Tue, 12 Sep 2023 19:49:43 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2629 As relações sindicais são um tema de grande relevância no âmbito do Direito. Compreender o seu significado e a sua importância é fundamental para garantir o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores. Neste blog post, vamos […]

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As relações sindicais são um tema de grande relevância no âmbito do Direito. Compreender o seu significado e a sua importância é fundamental para garantir o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores. Neste blog post, vamos explorar o que são as relações sindicais, qual é a sua parte no direito e por que elas são tão cruciais para o bom funcionamento das relações de trabalho. Entender esses conceitos é essencial para quem deseja se manter atualizado sobre os direitos e deveres envolvidos na relação entre empregados e empregadores.

O que são as relações sindicais e como elas se enquadram no âmbito do Direito?

As relações sindicais são um aspecto fundamental do Direito do Trabalho. Elas referem-se à interação entre os sindicatos, que representam os trabalhadores, e as entidades patronais, que representam os empregadores. O objetivo dessas relações é garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, bem como buscar melhores condições de trabalho e salários justos.

No âmbito do Direito, as relações sindicais são regulamentadas por leis específicas, como a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas leis estabelecem, por exemplo, os direitos e deveres dos sindicatos, os procedimentos para a negociação coletiva e a solução de conflitos trabalhistas.

Além disso, o Direito também prevê a liberdade sindical, ou seja, o direito dos trabalhadores de se associarem livremente em sindicatos de sua escolha. Essa liberdade é assegurada pela Constituição e é essencial para fortalecer as relações sindicais e garantir a representatividade dos trabalhadores.

Em suma, as relações sindicais desempenham um papel crucial no âmbito do Direito do Trabalho, buscando equilibrar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores, promover melhores condições de trabalho e fortalecer a voz dos trabalhadores na defesa de seus direitos.

A importância das relações sindicais para garantir o equilíbrio entre empregadores e trabalhadores.

As relações sindicais desempenham um papel fundamental na busca pelo equilíbrio entre empregadores e trabalhadores. Os sindicatos atuam como intermediários, representando os interesses dos trabalhadores e negociando em seu nome. Essa relação é de extrema importância, pois ajuda a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que sejam oferecidas condições justas de trabalho.

Uma das principais vantagens das relações sindicais é a negociação coletiva, na qual os sindicatos podem negociar salários, benefícios e condições de trabalho em nome de um grupo de trabalhadores. Isso permite que os funcionários tenham uma voz coletiva e possam lutar por melhores condições.

Além disso, os sindicatos também desempenham um papel crucial na resolução de conflitos trabalhistas, ajudando a mediar disputas entre empregadores e trabalhadores.

Em um cenário em constante mudança, as relações sindicais continuam sendo uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos trabalhadores. Ao garantir que haja um equilíbrio justo de poder entre empregadores e trabalhadores, os sindicatos desempenham um papel crucial na construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Entendendo a parte das relações sindicais no direito trabalhista brasileiro.

As relações sindicais desempenham um papel fundamental no direito trabalhista brasileiro, atuando como mediadoras entre os trabalhadores e os empregadores. No Brasil, o sindicato é uma entidade que representa uma determinada categoria profissional, com o objetivo de defender os interesses e garantir os direitos dos trabalhadores. Um dos principais aspectos das relações sindicais é a negociação coletiva, um mecanismo que permite que as partes envolvidas discutam e estabeleçam acordos sobre questões relacionadas às condições de trabalho, salários e benefícios. Além disso, o sindicato também tem o direito de representar os trabalhadores em questões judiciais e administrativas, buscando garantir a aplicação das leis trabalhistas. É importante ressaltar que a participação em um sindicato não é obrigatória, mas muitas vezes é recomendada para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Os direitos e deveres envolvidos nas relações sindicais: saiba quais são.

As relações sindicais são fundamentais para garantir direitos e proteger os interesses dos trabalhadores. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à livre associação sindical, permitindo que os trabalhadores se organizem em sindicatos para negociar coletivamente suas condições de trabalho. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos e deveres tanto para os sindicatos quanto para os empregados.

Entre os direitos dos trabalhadores estão a participação nas assembleias sindicais, o direito à greve e a possibilidade de buscar a representação do sindicato em casos de conflitos trabalhistas. Já os deveres incluem o pagamento da contribuição sindical, a participação nas atividades promovidas pelo sindicato e o respeito às decisões tomadas em assembleias.

Por outro lado, os sindicatos têm o dever de representar e defender os interesses dos trabalhadores, negociar acordos coletivos de trabalho, realizar campanhas de conscientização sobre direitos trabalhistas, entre outras responsabilidades. É importante destacar que o cumprimento desses direitos e deveres é essencial para fortalecer as relações sindicais e garantir uma maior proteção aos trabalhadores.

Por que as relações sindicais são cruciais para o bom funcionamento das relações de trabalho.

As relações sindicais desempenham um papel crucial no estabelecimento de um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Os sindicatos atuam como representantes dos interesses dos trabalhadores, negociando em seu nome melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios adequados. Além disso, os sindicatos fornecem aos trabalhadores uma voz coletiva, permitindo que eles se unam em busca de seus direitos e interesses comuns.

Através das negociações coletivas, os sindicatos ajudam a evitar conflitos entre empregadores e empregados, estabelecendo regras claras e justas para ambos os lados. Essa comunicação aberta e transparente promove um ambiente de trabalho harmonioso, onde as preocupações e necessidades de ambas as partes são levadas em consideração.

Além disso, os sindicatos desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores. Eles monitoram o cumprimento das leis trabalhistas, garantindo que os empregadores cumpram com suas obrigações legais. Isso inclui o respeito aos direitos básicos dos trabalhadores, como segurança no local de trabalho, igualdade de oportunidades e proteção contra discriminação.

Em suma, as relações sindicais são essenciais para o bom funcionamento das relações de trabalho, pois promovem a justiça social, a equidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao estabelecer uma parceria colaborativa entre empregadores e empregados, os sindicatos contribuem para um ambiente de trabalho mais produtivo e justo para todos.

 

Mantenha-se atualizado sobre as mudanças nas leis trabalhistas relacionadas às relações sindicais.

Com as constantes mudanças nas leis trabalhistas, é fundamental que as empresas se mantenham atualizadas sobre as regulamentações relacionadas às relações sindicais. A legislação trabalhista está em constante evolução, e é importante que os empregadores estejam cientes das suas responsabilidades e direitos nesse contexto. Além disso, estar informado sobre as alterações nas leis trabalhistas pode ajudar a evitar problemas legais e garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.

Uma das principais mudanças nesse sentido é a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Essa reforma trouxe alterações significativas nas relações trabalhistas, incluindo aspectos relacionados aos sindicatos. Por exemplo, uma das mudanças foi a possibilidade de negociar diretamente com os empregados, sem necessidade de intervenção do sindicato. No entanto, é importante ressaltar que mesmo com essas alterações, é fundamental respeitar os direitos dos trabalhadores e cumprir as obrigações legais.

Portanto, para se manter atualizado sobre as mudanças nas leis trabalhistas relacionadas às relações sindicais, é recomendado buscar informações em fontes confiáveis, como órgãos governamentais e especialistas na área jurídica. Além disso, contar com o apoio de profissionais qualificados, como advogados trabalhistas, pode ser uma medida preventiva para evitar problemas futuros. Estar informado sobre as leis trabalhistas é um passo importante para garantir uma relação saudável entre empregadores e empregados, além de evitar possíveis conflitos e processos judiciais.

 

Conclusão

Em conclusão, as relações sindicais desempenham um papel fundamental no âmbito do Direito trabalhista brasileiro. Compreender o seu significado e a sua importância é essencial para garantir um equilíbrio justo entre empregadores e trabalhadores. Ao entendermos a parte das relações sindicais no direito, percebemos que elas são cruciais para o bom funcionamento das relações de trabalho, proporcionando uma plataforma onde os direitos e deveres podem ser discutidos e negociados.

Para aqueles que desejam se manter atualizados sobre as mudanças nas leis trabalhistas relacionadas às relações sindicais, é importante estar sempre informado. Acompanhar as atualizações nesse campo é crucial para proteger os interesses tanto dos empregados quanto dos empregadores.

Portanto, não deixe de buscar informações relevantes sobre as relações sindicais e como elas se enquadram no âmbito do Direito. Fique atento às mudanças legislativas e esteja preparado para lidar com qualquer situação que possa surgir em suas interações profissionais. Lembre-se sempre de buscar assessoria jurídica especializada quando necessário. Mantenha-se informado!

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Contratação de Servidor Público vs Empregado CLT: Conheça as Implicações no Sistema Jurídico https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/contratacao-de-servidor-publico-vs-empregado-clt-conheca-as-previsoes-legais-constitucionais-e-suas-implicacoes-no-sistema-juridico/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/contratacao-de-servidor-publico-vs-empregado-clt-conheca-as-previsoes-legais-constitucionais-e-suas-implicacoes-no-sistema-juridico/#respond Fri, 08 Sep 2023 20:07:04 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2632 A contratação de servidores públicos e empregados CLT é um tema complexo e de grande importância no sistema jurídico brasileiro. A Constituição Federal estabelece previsões legais constitucionais específicas para cada categoria, o que acarreta implicações […]

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A contratação de servidores públicos e empregados CLT é um tema complexo e de grande importância no sistema jurídico brasileiro. A Constituição Federal estabelece previsões legais constitucionais específicas para cada categoria, o que acarreta implicações significativas no exercício dos direitos e deveres de ambos. Neste blog post, vamos abordar as principais diferenças entre a contratação de servidor público e empregado CLT, bem como as exceções nas adoções de regras da CLT, levando em consideração as disposições constitucionais e os impactos no ambiente de trabalho. Acompanhe e saiba mais sobre esse assunto fundamental para compreender o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro.

Contratação de Servidor Público: Entenda as Previsões Legais Constitucionais e suas Implicações no Sistema Jurídico Brasileiro

A contratação de servidores públicos é um assunto de extrema importância no sistema jurídico brasileiro, e compreender as previsões legais constitucionais é fundamental para entender as implicações desse processo. A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios que regem a contratação de servidores públicos no país, como a necessidade de concurso público para o ingresso na carreira, exceto em casos específicos previstos em lei. Além disso, a legislação também prevê a estabilidade do servidor após determinado tempo de serviço, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. No entanto, é importante ressaltar que o texto constitucional permite a flexibilização dessas regras mediante emenda constitucional, o que pode gerar debates e discussões acerca das implicações dessa flexibilização no sistema jurídico brasileiro.

Diferenças na contratação entre servidor público e empregado CLT: Conheça as disposições constitucionais que determinam os requisitos para a contratação de servidores públicos, diferenciando-os dos trabalhadores regidos pela CLT.

A contratação de servidores públicos e de trabalhadores regidos pela CLT são regidas por diferentes dispositivos constitucionais. No caso dos servidores públicos, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão. Além disso, a Constituição prevê a necessidade de aprovação em estágio probatório para a efetivação no cargo público.

Já os trabalhadores regidos pela CLT são contratados pelo regime celetista, que se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse caso, a contratação não exige concurso público, mas sim um contrato de trabalho firmado entre o empregador e o empregado. A CLT estabelece os direitos e deveres das partes, como jornada de trabalho, remuneração, férias e demais benefícios.

Essas diferenças na contratação refletem as especificidades de cada regime e têm como objetivo garantir a eficiência e a imparcialidade no serviço público, enquanto asseguram os direitos trabalhistas dos empregados regidos pela CLT. É importante conhecer essas disposições constitucionais para entender melhor os direitos e deveres de cada tipo de vínculo empregatício.

Exceções nas adoções de regras da CLT para servidores públicos Saiba quais são as circunstâncias em que os servidores públicos podem se beneficiar das exceções previstas na legislação trabalhista comum.

Nos casos em que se trata de servidores públicos, é importante destacar que nem sempre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são aplicáveis de forma integral. Existem exceções previstas na legislação trabalhista comum que podem beneficiar esses profissionais em determinadas circunstâncias.

Uma das principais exceções diz respeito à jornada de trabalho. Enquanto a CLT estabelece uma carga horária máxima de 44 horas semanais, os servidores públicos podem ter uma carga horária diferenciada, conforme as necessidades do órgão público em que atuam. Isso significa que, em algumas situações, eles podem trabalhar menos horas por semana.

Outra exceção importante é quanto às férias. Enquanto a CLT prevê um período mínimo de 30 dias de férias por ano, os servidores públicos podem ter um período maior, dependendo do tempo de serviço e da legislação específica de cada órgão. Essa diferenciação busca garantir a continuidade dos serviços públicos, sem prejudicar a eficiência e o desempenho dos servidores.

É essencial que os servidores públicos estejam cientes dessas exceções e conheçam seus direitos para não serem prejudicados ao longo de sua carreira. Portanto, é recomendável buscar informações atualizadas sobre a legislação específica de cada órgão público e estar sempre atento às particularidades do seu cargo. Assim, será possível usufruir dos benefícios previstos nas exceções da CLT e garantir uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

Impactos no ambiente de trabalho: Descubra como as previsões legais constitucionais afetam o exercício dos direitos e deveres tanto do servidor público quanto do empregado CLT, influenciando o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro.

As previsões legais constitucionais têm um papel fundamental quando se trata dos direitos e deveres tanto do servidor público quanto do empregado CLT. Essas previsões não apenas estabelecem os direitos básicos dos trabalhadores, mas também influenciam diretamente o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Ao garantir condições adequadas de trabalho, equidade salarial e benefícios sociais, as leis trabalhistas buscam proporcionar um ambiente laboral saudável e justo para todos os envolvidos. Além disso, essas previsões também impactam a relação entre empregado e empregador, estabelecendo regras claras sobre jornada de trabalho, férias, licenças e demais aspectos que regem o contrato de trabalho. Em suma, as previsões legais constitucionais são essenciais para promover a segurança e a estabilidade no ambiente de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento de um mercado de trabalho mais justo e equilibrado no Brasil.

Atualmente qual o Regime jurídico pode ser aplicado aos servidores públicos

Atualmente, o regime jurídico aplicável aos servidores públicos no Brasil é regido pela Constituição Federal de 1988. Conhecido como Regime Jurídico Único (RJU), ele estabelece os direitos e deveres dos servidores, bem como as regras para sua contratação, estabilidade e aposentadoria. O RJU visa garantir a eficiência do serviço público, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos direitos dos servidores. No entanto, é importante ressaltar que cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) pode ter legislações próprias complementares ao RJU. Além disso, com as recentes reformas e discussões sobre a modernização do serviço público, existe a possibilidade de surgirem novos regimes jurídicos específicos para determinadas carreiras ou áreas de atuação. É fundamental que os servidores estejam atualizados sobre as leis que regem sua atividade profissional, a fim de garantir seus direitos e cumprir suas obrigações de forma adequada.

Conclusão

Em conclusão, a contratação de servidores públicos e empregados regidos pela CLT é um assunto que demanda atenção e compreensão das previsões legais constitucionais. As diferenças entre essas categorias profissionais são determinadas pelas disposições da Constituição Federal, as quais estabelecem requisitos específicos para cada tipo de contrato. Ao entendermos essas distinções, podemos perceber a importância de se aplicar o regime jurídico adequado em cada caso, garantindo assim os direitos e deveres dos trabalhadores envolvidos.

É fundamental destacar também as exceções nas adoções das regras da CLT para servidores públicos. Em situações específicas previstas na legislação trabalhista comum, os servidores podem se beneficiar dessas exceções, o que pode impactar significativamente o seu ambiente de trabalho. Essa diferenciação é crucial para compreendermos como funcionam as relações laborais no âmbito público e privado.

Portanto, ao conhecermos as previsões legais constitucionais relacionadas à contratação de servidor público versus empregado CLT, bem como suas implicações no sistema jurídico brasileiro, estamos mais aptos a tomar decisões informadas nesse contexto complexo. Seja você um servidor público ou um empregado regido pela CLT, é importante buscar orientação especializada para garantir seus direitos e cumprir suas obrigações dentro do marco legal vigente.

Para saber mais sobre esse tema fundamental no mercado de trabalho brasileiro e obter informações atualizadas sobre contratação de servidor público versus empregado CLT, continue acompanhando nosso blog. Fique por dentro das últimas novidades e esteja preparado para enfrentar os desafios jurídicos que envolvem essa questão.

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Distinção entre Acordo coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo de Trabalho https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/distincao-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/distincao-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho/#respond Wed, 15 Mar 2023 13:20:14 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2509 Você sabe qual a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Dissídio Coletivo de Trabalho? De acordo com o disposto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Convenção Coletiva […]

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Você sabe qual a diferença entre Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e Dissídio Coletivo de Trabalho?

De acordo com o disposto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Já o § 1º do mesmo artigo 611 da CLT, estabelece que é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Verifica-se que a distinção entre convenção coletiva e acordo coletivo, está nas partes que estão compõem a negociação, sendo que na convenção coletiva fazem parte os sindicatos que representam os empregados e que representam os empregadores, enquanto que, no acordo coletivo, de um lado está o sindicato  que representa os empregadores e de outra lado uma ou mais empresas.

O dissidio coletivo consiste numa forma de solucionar um conflito coletivo de trabalho, nos casos em que não cheguem numa solução nas negociações coletivas (convenção ou acordo coletivo), cabendo a Justiça do Trabalho ditar as regras desse conflito.

Neste caso é a busca por uma solução que é de competência da Justiça do Trabalho.

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Enquadramento Sindical https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/enquadramento-sindical/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/enquadramento-sindical/#respond Tue, 14 Mar 2023 19:24:06 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2504 1) Enquadramento Sindical Para se iniciar uma negociação sindical, se faz necessário ter duas partes, de um lado um sindicato, que represente os empregados e, de outro lado, um sindicato que represente os empregadores, ou […]

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1) Enquadramento Sindical

Para se iniciar uma negociação sindical, se faz necessário ter duas partes, de um lado um sindicato, que represente os empregados e, de outro lado, um sindicato que represente os empregadores, ou então, de um lado um sindicato e, de outro lado uma ou mais empresas, que tenham o mesmo objetivo comum.

Mas, para que isso aconteça, primeiro deve-se saber quem os represente, seja da categoria econômica e profissional, daí que decorre o chamado enquadramento sindical e, este se dá, considerando a atividade preponderante do empregador, ou da categoria diferenciada do empregado, bem como a base territorial do local da prestação de serviços. O requisito da base territorial, atende o princípio da territorialidade, ou seja, aplicam-se os instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços.

Tanto a doutrina e a jurisprudência compartilham do mesmo posicionamento, em entender de que para definir o enquadramento sindical, considera-se, primeiramente a atividade fim da empresa.

Para fins de enquadramento sindical, caso a empresa exerça mais de uma atividade, deverá considerar a atividade preponderante, ou seja, a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

Enquadra-se na atividade principal e não na secundaria que ela necessita para atingir a sua atividade principal.

Exemplo. Uma empresa que monta computadores, tendo como sua atividade principal e há também como atividade secundária assistência técnica. Neste caso enquadrar-se-á na atividade relativa à montagem de computadores.

Neste mesmo exemplo, imaginemos que há nesta empresa, motoristas que realizam as entregas dos computadores. Eles, por serem considerados como categorias diferenciadas, deverão seguir o documento da categoria que os representam, desde que a empresa seja suscitada a participar do documento coletivo dos motoristas e não dos montadores de computadores.

Para esse fim, considera-se “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

 

 

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EMPREGA + MULHERES https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/emprega-mulheres-3/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/emprega-mulheres-3/#respond Tue, 11 Oct 2022 15:33:42 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=2452 Flexibilização do regime de trabalho Dentre as medidas trazidas pela Lei nº 14.457/22, ela flexibiliza o regime de trabalho para apoio à parentalidade, devendo o empregador priorizar as empregadas e os empregados com filho, enteados […]

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Flexibilização do regime de trabalho

Dentre as medidas trazidas pela Lei nº 14.457/22, ela flexibiliza o regime de trabalho para apoio à parentalidade, devendo o empregador priorizar as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, podendo ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas, que deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho: a) regime de tempo parcial (CLT, art.58-A); b) regime especial de banco de horas (CLT, art.59); c) jornada de 12X36 horas ininterruptas de descanso (CLT, art.59-A); d) antecipação de férias individuais; e) horário de entrada e de saída flexíveis.

Essas medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial.

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Validade dos dados do CNIS https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/validade-dos-dados-do-cnis/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/validade-dos-dados-do-cnis/#respond Mon, 11 Jul 2022 11:12:13 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=1559 Os dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deverão ter um cuidado muito especial, pois esses trazem e servem como prova do exercício de atividade, vínculos, remunerações e contribuições e valem a qualquer […]

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Os dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deverão ter um cuidado muito especial, pois esses trazem e servem como prova do exercício de atividade, vínculos, remunerações e contribuições e valem a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

É o meio de prova de filiação a Previdência Social e que assegura ao trabalhador o direito de requerer os benefícios previdenciários.

Desta forma, o INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.

Caso não seja possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, o INSS solicitará aos filiados documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões.

Por outo lado, o filiado também, poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.

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Comprovação de recolhimento do INSS https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/comprovacao-de-recolhimento-do-inss/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/comprovacao-de-recolhimento-do-inss/#respond Fri, 01 Jul 2022 22:32:34 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=1553 O segurado da Previdência Social, para que tenha direito ao recebimento de qualquer benefício diante do INSS, terá que contribuir e a contribuição muda de tempos em tempos, seja com o advento de uma nova […]

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O segurado da Previdência Social, para que tenha direito ao recebimento de qualquer benefício diante do INSS, terá que contribuir e a contribuição muda de tempos em tempos, seja com o advento de uma nova lei, seja em decorrência de uma decisão judicial, enfim é suscetível de alteração.

Essas alterações são inseridas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o documento oficial onde ficam registrados todos os trabalhos, os vínculos empregatícios, e benefícios junto ao INSS que você teve em toda sua vida.

Essas informações eram coletadas, por meio do documento denominado de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), mas esse documento foi substituído por outro sistema chamado eSocial, que é a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e será por meio deste sistema que o INSS, obterá e considerará o valor da remuneração, do empregado, urbano ou rural, inclusive aquele com contrato de trabalho intermitente.

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