Arquivos INSS - DP Assessoria e Consultoria em RH https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/categorias/legislacao-trabalhista/inss/ Treinamentos, Desenvolvimento e Consultoria Jurídica Fri, 15 Jul 2022 06:43:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2024/06/LOGO-DP-CONSULTORIA-RH-EM-SP-75x75.png Arquivos INSS - DP Assessoria e Consultoria em RH https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/categorias/legislacao-trabalhista/inss/ 32 32 Validade dos dados do CNIS https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/validade-dos-dados-do-cnis/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/validade-dos-dados-do-cnis/#respond Mon, 11 Jul 2022 11:12:13 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=1559 Os dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deverão ter um cuidado muito especial, pois esses trazem e servem como prova do exercício de atividade, vínculos, remunerações e contribuições e valem a qualquer […]

O post Validade dos dados do CNIS apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
Os dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deverão ter um cuidado muito especial, pois esses trazem e servem como prova do exercício de atividade, vínculos, remunerações e contribuições e valem a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

É o meio de prova de filiação a Previdência Social e que assegura ao trabalhador o direito de requerer os benefícios previdenciários.

Desta forma, o INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.

Caso não seja possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, o INSS solicitará aos filiados documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões.

Por outo lado, o filiado também, poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.

O post Validade dos dados do CNIS apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/validade-dos-dados-do-cnis/feed/ 0
Comprovação de recolhimento do INSS https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/comprovacao-de-recolhimento-do-inss/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/comprovacao-de-recolhimento-do-inss/#respond Fri, 01 Jul 2022 22:32:34 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=1553 O segurado da Previdência Social, para que tenha direito ao recebimento de qualquer benefício diante do INSS, terá que contribuir e a contribuição muda de tempos em tempos, seja com o advento de uma nova […]

O post Comprovação de recolhimento do INSS apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
O segurado da Previdência Social, para que tenha direito ao recebimento de qualquer benefício diante do INSS, terá que contribuir e a contribuição muda de tempos em tempos, seja com o advento de uma nova lei, seja em decorrência de uma decisão judicial, enfim é suscetível de alteração.

Essas alterações são inseridas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o documento oficial onde ficam registrados todos os trabalhos, os vínculos empregatícios, e benefícios junto ao INSS que você teve em toda sua vida.

Essas informações eram coletadas, por meio do documento denominado de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), mas esse documento foi substituído por outro sistema chamado eSocial, que é a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento e será por meio deste sistema que o INSS, obterá e considerará o valor da remuneração, do empregado, urbano ou rural, inclusive aquele com contrato de trabalho intermitente.

O post Comprovação de recolhimento do INSS apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/comprovacao-de-recolhimento-do-inss/feed/ 0
Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022, https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/portaria-dirben-inss-no-1012-de-10-05-2022/ https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/portaria-dirben-inss-no-1012-de-10-05-2022/#respond Mon, 16 May 2022 11:35:08 +0000 https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/?p=1143 De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022, as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros […]

O post Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022, apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022, as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.

O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta e são passiveis de consulta os seguintes benefícios:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Auxílio-acidente;

– Aposentadorias;

– Pensão por morte acidentaria;

– Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

Quanto aos entes da administração pública estes terão acesso as informações de todas as espécies citadas acima, de ocupantes de cargo, emprego ou função pública, de integrantes de seu corpo funcional.

No tocante as empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentaria, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

O post Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022, apareceu primeiro em DP Assessoria e Consultoria em RH.

]]>
https://dpassessoriaeconsultoria.com.br/portaria-dirben-inss-no-1012-de-10-05-2022/feed/ 0