Decisão do STF sobre a prevalência do acordado sobre o legislado
6 de junho de 2022Comunicado importante sobre o Decreto 10.854/2021
13 de junho de 2022Hoje vamos falar sobre um ato legal publicado pelo governo, no final do ano passado, que é o Decreto nº 10854/2021, que regulamenta disposições dispostas na CLT, tais como, Livro de Inspeção Eletrônico – eLIT, a fiscalização das normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho, terceirização, controle de jornada de trabalho, 13º salário, dentre outros.
Quanto ao Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência e será obrigatório para todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, bem como aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados e será denominado eLIT.
Entretanto, para as microempresas e as empresas de pequeno porte, não será obrigatório, mas se quiserem, poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro, hipótese em que obedecerão a todos os dispositivos extensivos às empresas obrigadas.
O eLIT é instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso e sua obrigatoriedade depende de ato a ser publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Essa mudança decorre das obrigações exigidas de todas as empresas de enviar suas informações, por meio eletrônico denominado de eSocial, e EFD-REINF.