
Terceirização na Administração Pública – Responsabilidade Subsidiária
5 de abril de 2025
Afastamento por Auxílio Doença Acidente do Trabalho no RPPS
28 de maio de 2025No âmbito da Previdência Social brasileira, existem diferentes modalidades de afastamento do trabalho em casos de incapacidade temporária. Entre elas, destacam-se o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente do trabalho). Apesar de ambos proporcionarem o afastamento remunerado ao trabalhador, suas características e implicações legais são distintas.
Auxílio-Doença Comum (B31)
O auxílio-doença comum é concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença não relacionada ao trabalho, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Nesse caso:
- O benefício é identificado pelo código B31.
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS.
- Não garante estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
- Não exige emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- A perícia médica do INSS é quem avalia e autoriza o benefício.
Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91)
Já o auxílio-doença acidentário é concedido quando a incapacidade do trabalhador decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Nesse caso:
- O benefício é identificado pelo código B91.
- Também prevê que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pela empresa.
- A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS.
- O trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
- É obrigatória a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo em casos de doença ocupacional.
- Pode haver responsabilização do empregador, conforme as condições do ambiente de trabalho.
Principais Diferenças
Característica | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença Acidentário (B91) |
Natureza da causa | Doença não relacionada ao trabalho | Acidente/doença relacionada ao trabalho |
Estabilidade após o retorno | Não | Sim (12 meses) |
Emissão de CAT | Não | Sim |
Responsabilidade do empregador | Apenas pelos primeiros 15 dias | Pode envolver responsabilidades legais e indenizações |
Contribuição ao FGTS durante afastamento | Não obrigatório | Obrigatória durante o afastamento |
Conclusão
Compreender a diferença entre esses tipos de afastamento é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador. Em casos de dúvida sobre a natureza da doença ou acidente, é recomendável buscar orientação jurídica ou junto ao sindicato da categoria.