O microempreendedor individual (MEI) está obrigado a se filiar ao Regime geral de Previdência Social (RGPS) e, em qual categoria?
1 de agosto de 2022Enquadramento Sindical
14 de março de 2023Flexibilização do regime de trabalho
Dentre as medidas trazidas pela Lei nº 14.457/22, ela flexibiliza o regime de trabalho para apoio à parentalidade, devendo o empregador priorizar as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, podendo ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas, que deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho: a) regime de tempo parcial (CLT, art.58-A); b) regime especial de banco de horas (CLT, art.59); c) jornada de 12X36 horas ininterruptas de descanso (CLT, art.59-A); d) antecipação de férias individuais; e) horário de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial.