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11 de outubro de 2022Distinção entre Acordo coletivo, Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo de Trabalho
15 de março de 20231) Enquadramento Sindical
Para se iniciar uma negociação sindical, se faz necessário ter duas partes, de um lado um sindicato, que represente os empregados e, de outro lado, um sindicato que represente os empregadores, ou então, de um lado um sindicato e, de outro lado uma ou mais empresas, que tenham o mesmo objetivo comum.
Mas, para que isso aconteça, primeiro deve-se saber quem os represente, seja da categoria econômica e profissional, daí que decorre o chamado enquadramento sindical e, este se dá, considerando a atividade preponderante do empregador, ou da categoria diferenciada do empregado, bem como a base territorial do local da prestação de serviços. O requisito da base territorial, atende o princípio da territorialidade, ou seja, aplicam-se os instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços.
Tanto a doutrina e a jurisprudência compartilham do mesmo posicionamento, em entender de que para definir o enquadramento sindical, considera-se, primeiramente a atividade fim da empresa.
Para fins de enquadramento sindical, caso a empresa exerça mais de uma atividade, deverá considerar a atividade preponderante, ou seja, a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
Enquadra-se na atividade principal e não na secundaria que ela necessita para atingir a sua atividade principal.
Exemplo. Uma empresa que monta computadores, tendo como sua atividade principal e há também como atividade secundária assistência técnica. Neste caso enquadrar-se-á na atividade relativa à montagem de computadores.
Neste mesmo exemplo, imaginemos que há nesta empresa, motoristas que realizam as entregas dos computadores. Eles, por serem considerados como categorias diferenciadas, deverão seguir o documento da categoria que os representam, desde que a empresa seja suscitada a participar do documento coletivo dos motoristas e não dos montadores de computadores.
Para esse fim, considera-se “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.