Validade dos dados do CNIS
11 de julho de 2022EMPREGA + MULHERES
11 de outubro de 2022De acordo com a legislação atual, o microempreendedor individual (MEI), está obrigado a se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuinte individual.
Para essa finalidade é considerado como microempreendedor individual (MEI), o empresário individual, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, em 2022, seja inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), bem como aquele que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.
Outra condição exigida é que tenha optado pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.