Folha de Pagamento
30 de maio de 2022Decisão do STF sobre a prevalência do acordado sobre o legislado
6 de junho de 2022Dentre outras características existentes, para a elaboração da folha de pagamento, uma delas é que ela deve ser elaborada MENSALMENTE, ou seja, a apuração de todo o valor em que o trabalhador tenha que receber deverá ser apurado dentro mês civil, quer dizer, janeiro, fevereiro, março e assim sucessivamente, independentemente da quantidade de dias que tem o mês, 28; 29; 30 ou 31 dias.
É importante destacar que, apesar de muitas empresas utilizarem outras datas para fechamento do mês, como, por exemplo do dia 15 de um mês até o dia 14 do mês seguinte, deve ter em mente que a movimentação a ser inserida na folha de pagamento deve corresponder ao período do mês civil.
Outro destaque relevante a ser mencionado é quanto aos prazos tanto para pagamento dos salários quanto aos recolhimentos dos encargos extraídos da folha de pagamento, como FGTS; INSS e IRRF.
Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, enquanto os encargos devem ser enviados ao sistema do eSocial, até o dia 15 do mês seguinte, devendo ser antecipado, caso não coincida com dia útil.