Medida Provisória nº 1.116/2022
9 de maio de 2022Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022,
16 de maio de 2022Outra informação IMPORTANTE, PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, por meio da Instrução Normativa de nº 2.080, da RFB, de 06/05/2022, com publicação no Diário Oficial da União, no dia 09/05/2022, foi PRORROGADO, para o mês de AGOSTO/2022, a entrada em vigor do envio das informações ao Sistema da Escrituração Fiscal Digital da Retenções e outras Informações – EFD-REINF.
Portanto, você que é responsável, pelo envio dessas informações, assim como você que é responsável pelo envio das informações relativas a Escrituração Fiscal Digital da Folha de Pagamento – eSocial, fiquem atentos à nossa agenda de cursos, pois em breve realizaremos treinamentos sobre esses temas.