Denúncias Trabalhistas
20 de junho de 2022Artigo 74 da CLT
27 de junho de 2022Dentre outras, uma das questões mais discutidas na justiça trabalhista diz respeito ao pagamento das horas extras. Por se tratar de uma questão recorrente na justiça do trabalho é que as empresas devem ter um cuidado especial quando da contratação de um empregado. Deve seguir o que está definido no contrato de trabalho, pois geralmente a jornada normal é oito (8) diárias, conforme define a legislação em vigor. Em alguns casos a legislação define uma jornada deferente.
Esse limite de oito (8) horas por dia, poderá ser acrescida por mais duas (2) horas, até o limite de dez (10). Esse excesso deve ser remunerado com acréscimo de cinquenta por cento (50%), quando se tratar de horas extraordinária e para isso, deverá existir contrato individual definindo como tal.
Por outro lado, poderá também ser, a título de compensação de horas, como por exemplo, para não trabalhar aos sábados ou feriados pontes, ou, a título de banco horas.
Assim, para que as empresas evitem que o excesso de horas, além da jornada normal de trabalho seja questionada na justiça, deve, ao admitir os empregados, ou quando ocorrer uma das hipóteses relatadas, faça um adendo ao contrato de trabalho, deixando evidente qual modalidade se trata e, por escrito, facilitando sua prova em juízo.