Da Flexibilização do Regime de Trabalho para apoio à Parentalidade
18 de maio de 2022
Regime especial de compensação de jornada de trabalho, antecipação de férias e flexibilização de horários
23 de maio de 2022O empregador com intuito de flexibilizar o regime de trabalho e das férias para os pais empregados, poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade:
- Regime de tempo parcial, conforme dispõe a legislação;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, previstos pelo artigo 59 da CLT;
- Jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, nos termos do disposto pela CLT;
- Antecipação de férias individuais; e
- Horário de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano e deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
- Do nascimento do filho ou enteado;
- Da adoção; ou
- Da guarda judicial.