Da flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados
20 de maio de 2022
Folha de Pagamento
30 de maio de 2022Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas
Ainda de acordo com as alterações trazidas pela , os empregadores poderão adotar medidas diferenciadas para trabalhadores, durante o primeiro ano do nascimento de filho ou enteado; de adoção ou de guarda judicial.
Dentre outras, poderá adotar regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas e, havendo rescisão do contrato de trabalho de empregado em regime de compensação de jornada por meio de banco de horas, as horas acumuladas ainda não compensadas serão:
– Descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado, na hipótese de banco de horas em favor do empregador; ou
– Pagas juntamente com as verbas rescisórias, na hipótese de banco de horas em favor do empregado.
Essa medida deverá ser objeto de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Da Antecipação de Férias
A MP nº 1.116/2022, dispõe que os empregadores poderão adotar medidas diferenciadas para trabalhadores, durante o primeiro ano do nascimento de filho ou enteado; de adoção ou de guarda judicial.
Dentre essas, poderá realizar desde que mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, a antecipação de férias individuais.
Referida antecipação poderá ocorrer mesmo que não tenha completado o seu período aquisitivo e desde que não seja inferior a cinco dias corridos.
O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina, ou seja, até 20 de dezembro. Quanto ao pagamento desta antecipação, não precisa ocorrer até dois antes do início do gozo, mas até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início do gozo das férias, ou seja, junto com o prazo para pagamento dos salários dos empregados.
Havendo rescisão contratual, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias e na hipótese de período aquisitivo não adquirido, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.
Dos horários de entrada e saída flexíveis
Os empregadores, com base no disposto na Medida Provisória nº 1.116/2022, e desde que seja concedido aos trabalhadores e durante o primeiro ano do nascimento de filho ou enteado; de adoção ou de guarda judicial.
Desde que a atividade desenvolvida pela empresa permita, poderá ser flexibilizado os horários fixos da jornada de trabalho. Entretanto, só será possível, desde que haja acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, bem como seja nos horários de entrada e saída do trabalho, não podendo ser no horário destinado a refeição.