Portaria DIRBEN/INSS nº 1012, de 10/05/2022,
16 de maio de 2022Da flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados
20 de maio de 2022No caso do empregador disponha de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, os empregadores deverão priorizar as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação dessas vagas.